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1 Dezembro. Novos Plafonds de Endividamento do FMI para PBR

Conforme previsto no ano passado, o FMI introduziu uma nova matriz para estabelecer plafonds de endividamento para programas do Fundo com países de baixa renda. A nova matriz substitui as condições que proíbem a contracção de dívida com um elemento de donativo inferior a 35%. Em vez disso, o plafond de endividamento tomará em conta a vulnerabilidade da dívida de um país (medida pela sua classificação de sobreendividamento do QSD) e a sua capacidade de gestão macroeconómica e das finanças públicas (medida pelos índices APIP e PEFA). Os países com alta vulnerabilidade da dívida e baixa capacidade enfrentarão requisitos de concessionalidade mais rigorosos (elemento de donativo mínimo de 35%) do que os países com baixa vulnerabilidade da dívida e alta capacidade (para a maioria dos PBR mais avançados não haverá nenhum limite de concessionalidade).

Para um discussão mais pormenorizada destes limites, queira ver www.imf.org/external/ e www.imf.org